96B295 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 96B295
ACORDAO
Descritores: Mandado de despejo, Execução, Suspensão, Recurso, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031912
Nr Documento: SJ199705080002952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c37fa22e333e68bd802568fc003b4a4b
Sumário
I - O procedimento de suspensão de execução de mandado de despejo, regulado no artigo 60 do RAU90, é incidente inominado, pois tem uma tramitação eventual que se aproxima da figura de uma causa, contemplando o princípio do contraditório, produção de prova própria e decisão do juiz. II - Como tal, o despacho que o não consente admite recurso para a Relação; se lhe foi atribuído o valor de 2000001 escudos.