O contrato-promessa de compra e venda de imóvel sem a intervenção do cônjuge do promitente-vendedor não é passível de execução específica: a exigência de documento assinado e a natureza meramente obrigacional daquele revelam que ao contrato-promessa são inaplicáveis as normas dos artigos 1682-A e 1687 do C.Civil.