066594 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 066594
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Direito à vida, Poderes da relação, Matéria de facto, Conclusões
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023856
Nr Documento: SJ197706220665941
Indicações Eventuais: CASTANHEIRA NEVES IN QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO PAG458.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bcb9bece1bc225f8802568fc003b0f93
Sumário
I - O tribunal da Relação não exorbita da sua competência ao concluir que um motorista, interveniente num acidente de viação, não incorrera na inobservância de deveres gerais, por se tratar dum "juízo de facto". II - A perda do direito à vida é susceptível de indmenização. III - O facto de a vítima seguir em sentido contrário àquele a que se refere o artigo 40, n. 1 do Código da Estrada não pode significar que exista nexo causal necessário entre essa conduta e o acidente.