0225541 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 0225541
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Prédio rústico
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003861
Nr Documento: RP199101100225541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50ce211242c7257c8025686b006634ea
Sumário
É correcta a operação do cálculo do valor da indemnização por expropriação de terrenos confinantes com estrada municipal mas inseridos em zona habitacional a partir da distinção entre as áreas a menos de 30 metros da estrada, a área entre 30 e 50 metros da estrada e a restante, considerando que a primeira serve para construção, a segunda vale por metro quadrado um quarto daquela e a restante tem o valor correspondente ao de terreno agrícola.