0009925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0009925
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento, Rejeição, Crime semi-público, Crime particular, Ofensas corporais, Injúria, Assistente em processo penal
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021720
Nr Documento: RL199804280009925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d5e1055fdd4ed0d8025680300052d3d
Sumário
I - Não pode o Sr. Juiz de Instrução rejeitar a abertura de instrução quando no respectivo requerimento o assistente descreve, ainda que sumariamente, os factos e as circunstâncias de tempo e lugar em que ocorreram: - ofensas corporais simples. II - No crime particular (injúrias) não é legalmente admissível a abertura de instrução, ainda que esse crime esteja em relação de concurso com crime público ou semi-público.