0029325 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0029325
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Anulação, Inutilidade superveniente do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000042
Nr Documento: RP199206300029325
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO1987 PAG329.
CASTRO MENDES IN RECURSOS ANO1980 PAG54.
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f62a587b395faefa8025680300004474
Sumário
I - A inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si. II - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele é já absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo. III - Se o recurso sobe a final e é provido apenas se inutilizam actos e termos do processo, designadamente a decisão final, hipótese corrente e normal relativamente aos recursos das decisões interlocutórias com efeito meramente devolutivo, não suspensivos da marcha do processo.