019839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019839
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso contencioso, Recurso jurisdicional, Regime geral
Recorrente: Polion-industria de Plastificação de Polimeros Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1994/11/29.
Nr Convencional: JSTA00044889
Nr Documento: SA219951220019839
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52c15b935089fd56802568fc00398b7e
Sumário
I - Os arts. 355 e 356 do CPT aplicam-se apenas aos recursos das decisões do chefe da Repartição de Finanças ou de outras autoridades de Administração fiscal que afectem os direitos e interesses legítimos do executado quando dirigidos ao Tribunal Tributário de 1 instância e ao Tribunal Tributário de 2 Instância. II - Se tais recursos forem dirigidos a Secção de Contencioso Tributário do STA é aplicável o respectivo regime de recursos - arts. 167 e 171 do CPT e 87, § único, do RSTA. III - Se estiver em causa decisões judiciais proferidas em processos judiciais, os recursos seguem a tramitação prevista nos arts. 167 a 171 do CPT.