035239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 035239
ACORDAO
Descritores: Medição acústica de ruído, Competência, Fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042356
Nr Documento: SA119941207035239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17b86f365f29b3ca802568fc003951cf
Sumário
I - As entidades com competência para fiscalizar níveis acústicos, podem recorrer ao apoio técnico de quaisquer organismos do Estado ou particulares desde que possuidores de reconhecida competência técnica para efectuarem as leituras daqueles níveis. Assim é legal tais medições serem efectuadas pela Administração Regional de Saúde. II - A fundamentação por ser relevante tem que mostrar quais as motivações do autor do acto, para o emitir tal como fez. Não acontecendo isso, está o respectivo acto inquinado de vício formal de falta de fundamentação, o que determina sua anulação.