064072 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 064072
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Responsabilidade civil, Ambito, Prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006230
Nr Documento: SJ197302270640722
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG93. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL V7 PAG631.
Referência Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57d2c4ed2f74616c802568fc0039a02b
Sumário
I - O artigo 1399 do Codigo Civil de 1867 estabelecia um prazo de responsabilidade do empreiteiro pelos danos relativos a segurança e solidez da construção, mas não limitava a responsabilidade quanto aos restantes danos resultante da inexecução do contrato. II - São imputaveis ao dono da obra, e não ao empreiteiro, os estragos causados em bens daquele por virtude de infiltrações de aguas motivadas por vicios da obra, se o dono, conhecendo essas infiltrações e prevendo ou devendo prever que elas causariam danos nesses bens, os não retira ou acautela, podendo faze-lo.