9920222 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9920222
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Avaliação, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026204
Nr Documento: RP199906159920222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe03f97280a9ab808025686b006731ac
Sumário
I - Em processo judicial de expropriação não é obrigatório que o juiz presida à realização da necessária avaliação. II - A actualização da indemnização deve fazer-se a partir da data da declaração de utilidade pública e até à data do trânsito em julgado. III - A fixação da indemnização, no caso de solo apto para construção, faz-se com apelo ao aproveitamento economicamente normal, e acordo com as leis e regulamentos em vigor.