9520377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9520377
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Pressupostos, Posse, Ineptidão da petição inicial, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015833
Nr Documento: RP199512199520377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7875b6b59427821a8025686b0066c842
Sumário
I - Nos embargos de terceiro é essencial que o embargante alegue a sua posse sobre os bens penhorados, não bastando alegar serem tais bens seus, ou serem comuns. II - É inepta, por falta de indicação da causa de pedir, a petição de embargos onde não se alegue aquela posse nem se apontem factos que a revelem.