033972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 033972
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Prescrição, Indemnização, Interrupção da prescrição
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041012
Nr Documento: SA119940614033972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e373c2b4ca7b585802568fc003917f7
Sumário
I - É de 3 anos o prazo da prescrição do direito à indemnização fundada em responsabilidade civil extra- -contratual do Estado. II - Se o direito referido em I resultar da ilegalidade do acto anulado, a prescrição não se verifica antes de decorrerem seis meses sobre o trânsito em julgado da sentença anulatória. III - Interrompe o prazo referido em II, o requerimento a que alude o art. 7, n. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17/6.