0015310 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flamino Martins
Processo: 0015310
ACORDAO
Descritores: Contrato de adesão, Cláusula de irresponsabilidade, Validade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029445
Nr Documento: RL198205110015310
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIG V1 PAG222. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG56. A COSTA IN DIR OBRIG 3ED PAG206.
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG90
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2bca70742d11024f80256803000456c1
Sumário
I - O Código Civil actual não admite cláusulas de irresponsabilidade nos denominados contratos de adesão. II - A expressão "acordo prévio" contida no artigo 800, n. 2 do Código Civil significa acordo expresso das duas partes e não apenas uma "adesão" a um contrato a que não possa eximir-se.