028653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 028653
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Cortiça
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032639
Nr Documento: SA119910627028653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb299f1d899c051c802568fc0038ad46
Sumário
O reservatário a quem foi concedida uma reserva ao abrigo da Lei n. 109/88 de 26 de Setembro, abrangendo um prédio que havia sido expropriado em 1975 não tem direito ao recebimento imediato dos valores da cortiça extraída em 1978 e 1987, quando as verbas provenientes da comercialização dessa cortiça já tinham sido distribuídas nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 312/85 de 31 de Julho.