9630292 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630292
ACORDAO
Descritores: Assistência hospitalar, Crédito hospitalar, Execução, Legitimidade passiva, Seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016596
Nr Documento: RP199605029630292
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e07a0f18ccd723f8025686b0066d62c
Sumário
I - A execução para cobrança de dívidas às instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde deve ser instaurada contra o transportador e a respectiva seguradora, no caso de o assistido ser passageiro do único veículo interveniente no acidente, e contra as diversas seguradoras, no caso de intervenção de vários veículos no sinistro.