0002028 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0002028
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Despedimento, Justa causa de despedimento, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024180
Nr Documento: RL197903050002028
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PAG179.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf2f6a9ca44d11f88025680300037e84
Sumário
I - O despedimento é a mais grave das sanções disciplinares de que é passível o trabalhador. II - Por isso, para que aquele se verifique é necessário que o comportamento do trabalhador pela sua gravidade objectiva, e pela imputação subjectiva, torne impossível a subsistência das relações que o contrato de trabalho supõe, não havendo margem para uma sanção de outra natureza. III - Assim, não se justifica o despedimento quando se verifica uma conduta isolada, sem expressão bastante para justificar a rutura do vínculo contratual.