020111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020111
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Gestão de negócios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carrilho , Amadeu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048131
Nr Documento: SA219971022020111
Data de Entrada: 29/11/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61a0858eb38f8827802568fc0039a8ca
Sumário
I - Se um gestor de negócios tiver pago a sisa na pressuposição de posterior acto translativo, mas este não tiver tido lugar pelo facto de o dono do negócio não ter ratificado a gestão, assiste ao gestor de negócios que pagou a sisa, legitimidade para requerer a restituição da sisa, pois é ele que fica prejudicado se a restituição não tiver lugar, ainda que a escritura de compra e venda tivesse sido outorgada por outro gestor de negócios. II - Não aprovada a gestão (ou não ratificado o negócio), fica o acto ou negócio celebrado sem efeito, havendo lugar à anulação da liquidação da sisa (art. 152 CIMSSD).