9630230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9630230
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Caducidade, Aplicação da lei no tempo, Lei interpretativa, Residência permanente, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019081
Nr Documento: RP199606139630230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9a282a41e1c22488025686b0066d95b
Sumário
I - À caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente aplica-se retroactivamente regime do artigo 65 do Regime do Arrendamento Urbano, dada a sua natureza interpretativa ( artigo 13 do Código Civil ). II - De qualquer modo, mesmo que se entenda ser de aplicar ao caso a doutrina do Assento de 3 de Maio de 1984, o resultado não seria diferente: o direito de acção teria já caducado quando entrou em vigor a Lei 24/89, de 1 de Agosto ( que alterou o artigo 1094 do Código Civil ); todavia, essa circunstância não obsta a que o direito renasça com o alargamento do prazo decorrente da citada lei, sendo certo que ainda nem sequer se iniciou.