9210299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9210299
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Embargo de obra nova, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002698
Nr Documento: RP199206239210299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a6b7a3faf83e3718025686b0066300a
Sumário
I - Se qualquer condomino esta sujeito a obrigação passiva de não fazer construções na parte comum do predio sobre que se constituiu a propriedade horizontal, por maioria de razão qualquer outra pessoa singular ou colectiva esta impedida de construir nessa parte comum. II - No embargo de obra nova em que esta em causa a construção de um pavilhão, barraco ou coberto numa faixa de terreno que se alega constituir area comum do predio em propriedade horizontal, e irrelevante a titularidade do direito de propriedade relativamente a garagem referida como indicação da proximidade em que a obra nova se situa e para identificação da area comum onde foi erguida. III - Requerido o embargo de obra nova contra "os proprietarios" de determinado restaurante, e irrelevante que estes tenham construido essa obra nova na veste de socios da firma proprietaria desse restaurante ( no interesse do qual a construção foi erguida ) ou na de proprietarios de uma das garagens do predio em propriedade horizontal.