0037321 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Cravo
Processo: 0037321
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013158
Nr Documento: RL199106250037321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/108757ddc33cfd03802568030001fc1f
Sumário
Para que ao senhorio assista o direito de denunciar o contrato de arrendamento por necessidade do arrendado para habitação própria não é necessário que esteja a viver na rua. A circunstância de o senhorio ter outra casa no Algarve não impede que denuncie o arrendamento de casa sita em Lisboa, desde que prove a necessidade desta para aí passar a residir.