9730841 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9730841
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade, Ónus da prova, Transporte gratuito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022060
Nr Documento: RP199710029730841
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af6be3cc308fff3c8025686b006701e7
Sumário
I - É da responsabilidade da embargante ( seguradora ) o ónus de alegar e provar a gratuitidade do transporte mesmo no caso do transporte do assistido não ser de aluguer. II - O transporte diz-se gratuito sempre que à prestação do transportador não corresponda, segundo a intenção dos contraentes, um correspectivo da outra parte, pouco importando que o transportador tenha qualquer interesse ( moral, espiritual, etc. ) na prestação realizada.