037453 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 037453
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Erro de julgamento, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00048504
Nr Documento: SA119961128037453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7497a4ee2769fc96802568fc0039b652
Sumário
I - Se o recorrente sob pretexto de arguir a nulidade do acórdão pretende ver reapreciada a questão de fundo, apontando erro de julgamento, não pode lançar mão do meio processual de arguição de nulidade, nos termos do art. 668 n. 1 do CPC67. II - A não indicação do preceito legal, não constitui uma obrigação que a alínea b) do n. 1 do art. 669 do Código do Processo Civil imponha, sendo suficiente que a construção jurídica constante do acórdão revele a sua fundamentação.