0048104 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Alvim
Processo: 0048104
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Julgamento, Quantia devida, Trabalhador
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015540
Nr Documento: RL199005020048104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a68cd2fc9a3520cb8025680300025d06
Sumário
I - Mesmo que o trabalhador não tivesse formulado qualquer pretensão relativa ao período posterior à propositura da acção, o artigo 69 do CPT obrigava o Juiz a ter em conta os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito à remuneração, desde a data em que a ré deixou de a pagar até àquela em que causa veio ser julgada, que corresponde à situação existente no momento do encerramento da discussão. II - Há, assim, que ter em conta todas as quantias que a ré deveria pagar até à data da sentença.