01S4279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Torres
Processo: 01S4279
Acórdão
Descritores: Contrato de trabalho, Âmbito, Jus variandi
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200207040042794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e84b65345d3a30c180256dd7004d286f
Sumário
I - Se do contrato de trabalho ficou a constar que o trabalhador foi contratado pelo réu (empregador) para exercer funções de "especialista nas áreas dos sistemas de facilitação do transporte aéreo e de segurança na aviação civil e de apoio nos trabalhos a desenvolver na Comissão Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo e de Segurança da Aviação Civil", foi através desse contrato de trabalho que as partes circunscreveram às referidas áreas as funções de especialista exigíveis à autora e foi nesses limites que ela se vinculou e daí que neles se deva mover o poder vinculativo do empregador. II - Assim, o empregador não pode atribuir ao trabalhador em causa, mesmo na dita área laboral, funções meramente administrativas apenas aí lhe podendo atribuir as que forem consentidas pelo "jus variandi", se respeitados os condicionalismos e se a superveniência de necessidades relevantes da empresa empregadora o justificarem.