037415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 037415
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Acção para reconhecimento de direito, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044424
Nr Documento: SA119960509037415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2c0eef91d51c826802568fc00394b45
Sumário
I - O juízo de improcedência do recurso jurisdicional por incumprimento do ónus de alegação, traduzido na falta de censura da sentença, só deverá ser adoptado pelo tribunal "ad quem" nos casos de absoluta omissão de referência crítica à decisão jurisdicionalmente impugnada, ou seja, quando há um silenciamento total de referência critica a tal decisão. II - A regra da complementaridade do meio processual "acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo", ínsita no n. 2 do art. 69 da LPTA, é consentânea com o novo texto constitucional, saído da revisão constitucional de 1989, e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no n. 5 do art. 268 da Constituição da República. III - O referido meio processual só deverá pois ser utilizado quando os restantes meios contenciosos, nomeadamente o recurso contencioso de anulação, não constituam uma eficaz e efectiva tutela dos direitos ou interesses em causa. IV - Deve ser rejeitada, por inadmissibilidade do meio processual utilizado, nos termos do n. 2 do art. 69 da LPTA, a acção para reconhecimento de direito ao título de professor agregado da UTAD, que o A. pretende ver-lhe reconhecido desde a data do respectivo concurso de prestação de provas, no qual foi proclamada pelo júri a sua não aprovação, pois que pela via do recurso contencioso ele veria integralmente garantida a tutela do seu interesse quanto à atribuição daquele título.