087271 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 087271
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Subida do recurso, Recurso de apelação, Julgamento, Omissão de pronúncia, Nulidade de acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027540
Nr Documento: SJ199506080872712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b68ca74ec062df8802568fc003ade19
Sumário
I - Interposto pelos Réus recurso de agravo do despacho saneador que declarou a improcedência da excepção da nulidade do contrato que é objecto da acção, que, por acordão da Relação, foi ordenado que subisse com o primeiro que poteriormente subisse imediatamente, e tendo os Autores interposto recurso da sentença que julgou procedente a acção e que foi recebido como apelação, a Relação deveria ter principiado por apreciar o recurso de apelação e só se proventura não confirmasse a sentença recorrida é que deveria então entrar na apreciação do recurso de agravo (artigos 680 e 710 n. 1 do Código do Processo Civil). II - Ao decidir primeiro o recurso de agravo, o acórdão recorrido enferma de nulidade, pois só o podia fazer depois de conhecer da apelação e se revogasse a decisão recorrida - 2. parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código do Processo Civil - e ainda da nulidade que corresponde a não ter tomado conhecimento da apelação - 1. parte da referida alínea d).