0002932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0002932
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Habitação periódica, Valor da causa, Recurso, Admissibilidade
Sumário
I - Cabe a forma de processo comum, com pequenas alterações à acção destinada a obter a cessação do contrato de arrendamento para habitação não permanente, não lhe sendo, assim, aplicável o disposto no art. 57 n. 1 do RAU. II - Assim, das respectivas decisões apenas caberá recurso nos termos do disposto no art. 678 n. 1 do CPC.
Texto
N