50/2009 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 50/2009 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Documentos, Preços, Processo de concurso, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 50/2009 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Valongo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 114372
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Juízes: Helena Abreu Lopes
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=114372
Sumário
1. O preço de custo de uma cópia autenticada é o preço de custo da produção dessa cópia, entendendo-se por custo de produção a soma dos custos das matérias-primas e outros materiais directos consumidos, mão-de-obra directa e outros gastos gerais de fabrico necessariamente suportados para a produzir. 2. Ao aplicar a Tabela das Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais no estabelecimento do preço de custo das cópias do processo de concurso a fornecer aos interessados, o município violou o disposto no n.º 4 do art.º 62.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 3. A ilegalidade mencionada é susceptível de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na nova redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto. 4. Não estando adquirida a ocorrência efectiva de uma alteração do resultado financeiro do contrato e embora constando dos autos que a entidade adjudicante já foi objecto de uma recomendação anterior relativa ao normativo em causa, mostra-se adequado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da referida Lei – concessão do visto com recomendações.