I- A circunstancia de não ter sido alegado o fundamento de facto e de direito, que esta na base de um pedido, retira ao tribunal o poder de o apreciar.
II- Na falta de prova da sua participação, como contitulares de um deposito em conta solidaria, sempre que não resulte que so um deles deve obter o beneficio do credito, presume-se que os depositantes participam no credito em partes iguais.