97A884 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 97A884
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Falta de forma legal, Arguição de nulidades, Audiência de julgamento, Abuso do direito, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036266
Nr Documento: SJ199801140008841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c6093868cd86862d802568fc003bb570
Sumário
I - A proibição de venire contra factum proprium está ligada à possibilidade de a invocação da nulidade por vício de forma ser excluída por aplicação da cláusula geral de abuso do direito. II - A nulidade do contrato de arrendamento pode constituir um facto subjectivamente superveniente; porém se os réus arrendatários, em vez de deduzirem articulado superveniente e oferecerem prova da superveniência, se limitaram a arguir a nulidade na audiência de discussão e julgamento sem fazerem prova de tal requisito, o tribunal não pode ter em conta a referida nulidade e deve considerar válido o contrato.