O descritor "Audiência de julgamento" classifica 1166 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1982 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Não sendo o despacho proferido, que conheceu da invocada nulidade presente no acto de realização da...
Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Se o sujeito processual (no caso, a arguida) tiver requerido a diligência de prova na audiência de julgamento e a mesma tiver sido indeferida, deverá o...
(da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º...
I - Exceptuando os casos de doença, a premissa base para a justificação da falta, prevista no art.117º do Cód.Processo Penal, será então a existência de um motivo que o faltoso não pode controlar, ou...
O despacho que, face à posição da assistente de não desistir da queixa apresentada, mantém as datas já anteriormente designadas para realização da audiência de julgamento, é um despacho de mero...
I. O artigo 363.º do Código de Processo Penal reclama que as declarações prestadas oralmente sejam documentadas na ata, sob pena de nulidade e o artigo 364.º, n.º 1 do Código de Processo Penal...
I - A reinquirição da testemunha em julgamento só excecionalmente deve ser efetuada, nos termos do art.271º, nº8, do Código Processo Penal e art.24º, nº6, da Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro, não...
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O artigo 358.º do Código de Processo Penal estabelece que a alteração não substancial dos factos descritos na acusação tem de se verificar “no decurso...
I-O recurso em processo de contraordenação deve seguir a tramitação dos recursos em processo penal, com exceção das especialidades que resultem do Regime Geral das Contraordenações aprovado pelo DL...
(da responsabilidade da Relatora) O inconformismo quanto ao desfecho do recurso não se confunde nem pode servir de fundamento à arguição de nulidades, nem a pedidos de esclarecimento ou de aclaração...
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