I- Embora não se tendo apurado que ao proferir as afirmações "mentirosos sem palavra" o demandado quisesse ofender os demandantes na sua honra, consideração e bom nome, sempre se terá de concluir que agiu de forma contrária à que seria própria e exigível a um cidadão médio, ponderado e bem intencionado.
II- Os danos sofridos, quer patrimoniais, quer não patrimoniais que afectem gravemente a personalidade moral dos demandantes merecem a turtela do direito - artº 496º nº1 CC.