- Títulos de Participação
- Suas características
- Condições de reembolso
I- Os títulos de participação são títulos representativos de contratos de mútuo celebrados entre o estabelecimento emitente e os subscritores.
II- Num plano estritamente jurídico são verdadeiros "valores obrigacionais", apenas com a especificidade de incorporarem créditos subordinados.
III- Não se estando perante um quadro de cessação das actividades do estabelecimento emissor dos títulos, decorridos que sejam, pelo menos, 10 anos sobre a data da sua emissão, o reembolso dos títulos pode ser determinado unilateralmente pelo banco, inexistindo violação dos princípios consubstanciados nos artºs 405º e 406º, ambos do C.Civil.