9221007 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9221007
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Falsidade, Actas, Inventário, Notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011054
Nr Documento: RP199305249221007
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e90da9553e9b38e68025686b0066787e
Sumário
I - Da eventual omissão da notificação de qualquer interessado em inventário para indicar a forma da partilha não decorre cerceamento dos seus direitos, uma vez que não só o juiz não está dependente daquele apontamento opinativo, como também os interessados sempre poderão apelar da sentença homologatória da partilha, quando estiverem em discordância com ela. II - De acordo com o disposto no artigo 363, alínea b) do Código de Processo Civil, deve ser negado seguimento ao incidente em que se argua a falsidade de uma acta de conferência de interessados, donde consta que o mandatário do cabeça de casal foi notificado para os efeitos do artigo 1373 do Código de Processo Civil quando, na realidade, tal mandatário não se encontrava presente.