9710262 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9710262
ACORDAO
Descritores: Acusação, Rol de testemunhas, Falta, Nulidade, Nulidade sanável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020963
Nr Documento: RP199705149710262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f74d423cde6e55518025686b0066edf0
Sumário
I - A indicação da prova na acusação pela fórmula " o ofendido e a testemunhas já identificadas nos autos " constitui nulidade a arguir nos termos do artigo 120 n.1 do Código de Processo Penal, por força do disposto nos artigos 283 n.3 alínea d), 118 n.1 e 119 do mesmo Código.