0026842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Morgado
Processo: 0026842
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Título constitutivo, Uso, Fracção autónoma
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00042107
Nr Documento: RL200205020026842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5876c928919248ec80256bed004b1576
Sumário
I - O destino das fracções autónomas pode resultar, não do título constitutivo de propriedade horizontal mas, tacitamente, das características internas do espaço que integra cada uma delas, da feição do prédio ou, ainda do conjunto urbanístico em que esteja integrado ou da sua localização. II - As fracções autónomas podem ser utilizadas para qualquer finalidade não proibida, desde que o título constitutivo da propriedade horizontal seja omisso a tal respeito.