0086962 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0086962
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Ineptidão da petição inicial, Improcedência, Respostas aos quesitos, Articulados, Acção de despejo, Residência permanente, Conhecimento no saneador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016868
Nr Documento: RL199406090086962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a1fe4a91b46c7f28025680300028463
Sumário
I - Inexistência e insuficiência da causa de pedir são 2 situações diversas e em que a primeira gera ineptidão da petição inicial e a segunda improcedência da acção. II - As respostas restritivas e as respostas explicativas a quesitos são admissíveis bem como o é o uso, pelo tribunal, de factos instrumentais nelas. III - Um articulado deve ser lido de modo interligado, com o que se respeita a exposição feita pela parte. IV - Se, em acção de despejo, o autor alega que a ré "há muito tempo deixou de ter a sua residência permanente" no locado, o qual por ninguém é ocupado, está a querer significar que a ré há muito tempo que nele não habita, ninguém mais o fazendo aí. V - Havendo mais que uma interpretação plausível da norma aplicável não deve o julgador, fazendo apelo ao seu entendimento pessoal, conhecer do pedido no saneador.