96P234 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 96P234
ACORDAO
Descritores: Legítima defesa, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030044
Nr Documento: SJ199606260002343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/241893cd1d9ea8b5802568fc003b1567
Sumário
I - A legítima defesa que o artigo 32 do Código Penal consagra não é qualquer defesa contra um ataque, mas tão só o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro. II - Entre os requisitos da legítima defesa está a agressão actual e ilícita, compreendendo-se nela todo e qualquer comportamento humano (acção ou omissão) que represente uma ameaça para os interesses do defendente ou de terceiro, protegidos pela ordem jurídica. III - A defesa há-de ser operada com vontade de defesa (animus deffendendi). IV - Não se provando que o arguido estava a suportar agressão ilegítima, nem que a sua actuação foi levada a cabo com ânimo de defender-se, não pode considerar-se que agiu em legítima defesa.