9250122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9250122
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Inventário, Partilha, Sonegação de bens, Partilha adicional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006120
Nr Documento: RP199204239250122
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e408b9a8529ec248025686b0066624a
Sumário
I - Não é executiva, mas declarativa, a acção em cuja sentença se declarou que a ex-mulher é credora do ex-marido de determinada quantia em virtude de este ter sonegado à partilha dos bens do casal dissolvido dois cheques desse montante. II - O meio próprio para a ex-mulher poder concretizar o direito que lhe foi reconhecido na referida sentença tem de ser a partilha adicional.