9850712 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9850712
ACORDAO
Descritores: Execução, Legitimidade, Título executivo, Letra, Saque, Sociedade por quotas
Sumário
I - Na acção executiva, o conceito de legitimidade é de ordem formal, só podendo ser parte, em princípio, quem figurar no título executivo como credor ou devedor. II - As sociedades por quotas apenas se vinculam, em actos escritos, quando deles constar a assinatura pessoal do gerente e a menção desta qualidade. III - Assim, assinada uma letra de câmbio, no lugar do saque, apenas pelo gerente de sociedade por quotas, sem aquela menção, a sociedade não tem nem pode invocar a qualidade de sacadora. IV - Intentada execução, pela sociedade, com base em letra preenchida nas condições referidas, há ilegitimidade da exequente e fundamento para procedência de embargos de executado.
Texto
N