042496 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 042496
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Furto qualificado, Insuficiencia da materia de facto provada, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Sumário
I - A medida da pena ajustada a condenação pela pratica de um crime de furto qualificado previsto e punido pelos artigos 296, 297, n. 2 - alineas d) e h) - e 298, n. 1, todos do Codigo Penal, não se tendo provado confissão ou arrependimento pela sua pratica, tendo sido praticados danos de vulto e não sendo despiciendo o seu valor e verificando-se que os seus autores ja tem varias condenações anteriores, deve fixar-se em 4 anos e 6 meses de prisão e não na pena de 2 anos e 6 meses aplicada em primeira instancia. II - Sendo insuficiente para a decisão a materia de facto fixada pelo Colectivo, deve determinar-se o reenvio do processo a 1 instancia para fixação dos factos em falta como condição para qualificar a conduta do reu.
Texto
N