0001166 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0001166
ACORDAO
Descritores: Declaração de utilidade pública, Caducidade, Competência material
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006033
Nr Documento: RL199606120001166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ea0318c2f2deaaf802568030004d106
Sumário
I - A Lei pôs a cargo do expropriante como ónus, o dar sequência efectiva ao processo expropriatório. Não o fazendo no prazo fixado caducará a declaração de expropriação. II - Assim se visa um reforço das garantias dos particulares perante a Administração Pública: garante-se que o expropriado não fique indefinidamente preso a uma declaração de utilidade pública, com atrasos no recebimento da indemnização devida. III - Qualquer Tribunal pode reconhecer que caducou a declaração de utilidade pública que justificava a relação de expropriação; nada obstando ao conhecimento da caducidade pelos tribunais comuns.