0044482 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0044482
ACORDAO
Descritores: Matéria de direito, Matéria de facto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016107
Nr Documento: RL199105160044482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e272eafc59024845802568030002652a
Sumário
A expressão, alegada na petição inicial, "os réus obrigaram-se solidariamente para com o banco autor" contém conceitos simultâneamente de direito e de facto, pelo que tal matéria deve ser considerada fixada, não havendo contestação, ao abrigo do n. 1 do art. 484 do CPC.