9631130 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9631130
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Sub-rogação, Sub-rogação do estado
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020098
Nr Documento: RP199704249631130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d43ed589d2099e628025686b0066ee60
Sumário
I - No caso de acidente que seja simultaneamente de viação e de serviço, o Estado que pagou ao seu servidor os respectivos vencimentos durante o período em que este esteve incapacitado para o trabalho por virtude do acidente, culposamente causado por terceiro, fica sub-rogado nos direitos do lesado contra esse terceiro ou seu segurador, até ao limite do que pagou.