I- O depósito com abertura de conta em instituição bancária assume o carácter de contrato de execução continuada em cujo decurso podem efectuar-se sucessivas entregas e levantamentos que são inscritos na conta.
II- Constitui uso bancário o lançamento a crédito na conta do cliente da importância titulada por cheque de que é beneficiário, sendo tal lançamento dependente de "boa cobrança".
III- Feito o lançamento a crédito, o facto do banco autorizar o seu levantamento não significa que obteve boa cobrança, traduzindo-se tal operação, na prática, na concessão de crédito até ao momento da efectiva cobrança.
IV- A verificação da recusa do pagamento do cheque pelo sacado é anotada em declaração escrita sobre o cheque, com a indicação do dia em que foi apresentado, tendo o sentido do não pagamento a expressão "refer to drawer".
V- No caso de falta de provisão do cheque, o banco não está obrigado a contactar o sacador do cheque e apenas tem de diligenciar junto do sacado a quem foi dada a ordem de pagamento e que o deve pagar.