A minuta ou proposta de um contrato de seguro, antes de ser aceite pela seguradora, não vale como contrato de seguro, sendo necessário, para a perfeição do contrato, a aceitação da proposta pela seguradora.
Texto
N
0230026
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
A minuta ou proposta de um contrato de seguro, antes de ser aceite pela seguradora, não vale como contrato de seguro, sendo necessário, para a perfeição do contrato, a aceitação da proposta pela seguradora.