0057186 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues dos Santos
Processo: 0057186
ACORDAO
Descritores: Casamento, Violação dos deveres conjugais, Ónus da prova
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005462
Nr Documento: RL199605160057186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df79345a3afe4d188025680300047187
Sumário
I - O casamento, na nossa ordem jurídica, não se reduz a um vulgar contrato, pelo que se não lhe aplicam disposições como os artigos 484, n. 1 e 799 do Código Civil. II - É ao cônjuge ofendido que compete provar quer o facto, quer a culpa. III - A causa do divórcio é, não a ruptura do casamento, mas antes a violação dos deveres conjugais (artigo 1672 do Código Civil) que lhe está na origem. IV - A gravidade da violação dos deveres conjugais pode resultar de um só acto ou da reiteração do mesmo ou de actos de igual natureza. V - O critério definidor do grau de gravidade da infracção deve passar pela ponderação das várias circunstâncias envolventes da prática dos factos, quer objectivas, quer subjectivas, designadamente posição social, grau de instrução, educação, hábitos de linguagem, temperamento, maneira de ser, formação moral e religiosa dos cônjuges, não se olvidando as regras do senso comum e de experiência da vida.