99A892 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 99A892
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Resolução do contrato, Cláusula contratual, Preço, Prazo, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039444
Nr Documento: SJ19991216008921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b279e49ddab7ebf802569930033cd44
Sumário
I- O negócio a resolver pode adquirir uma eficácia plena se a parte titulada renunciar expressa ou tacitamente (v.g., aceitando o pagamento tardio da prestação em falta) ao exercício do direito adquirido de resolução. II- As cláusulas relativas à determinação do preço ou do lugar ou prazo do pagamento não estão sujeitas à exigência da forma legal prescrita para o negócio a que respeitam.