0310721 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0310721
ACORDAO
Descritores: Inventario, Recurso de apelação, Legado, Benfeitoria, Avaliação, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001051
Nr Documento: RP199103140310721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/273f2b7828a1be3d8025686b00662460
Sumário
I- A apelação interposta da sentença final, em inventario, pode abranger, alem do despacho determinativo da partilha, os despachos ulteriores a este e que estejam directamente relacionados com ele ou sejam sua consequencia necessaria. II- A coisa legada, em que o legatario procedeu a benfeitorias, deve ser adjudicada pelo seu valor actualizado, com dedução do valor, tambem actualizado, das benfeitorias. III-A falta de indicação das bases de avaliação de bens legados constitui nulidade que deve ser arguida, pelos interessados, no prazo de 5 dias.