075695 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075695
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Caixa geral de depósitos, Emolumentos, Isenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023030
Nr Documento: SJ198802110756952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83e20967b866134a802568fc003a7afc
Sumário
I - O artigo 58 do decreto-lei n. 48953 não foi revogado pelo artigo 9 do decreto-lei n. 224/84. II - Por estar isenta de emolumentos - Código do Registo Predial, artigos 150 e 152 e Decreto-Lei art. 58 - não tem a Caixa Geral de Depósitos de fazer qualquer preparo ao requerer, no seu exclusivo interesse, o registo da transmissão de um imóvel que comprou.